ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ Nº 61.695.227/0001-93
NIRE: 35300050274

COMUNICADO AO MERCADO
Esclarecimento sobre notícias acerca da suposta desistência da retirada de
patrocínio do Plano PSAP/Eletropaulo

A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. (“Enel Distribuição”), em cumprimento ao disposto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.o 80, de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 80”), vem informar ao público em geral que tomou conhecimento da recente veiculação, em meios de comunicação, de notícia de que ela teria desistido de retirar o patrocínio do Plano de Suplementação de Aposentadoria e Pensão PSAP/Eletropaulo (“Plano PSAP/Eletropaulo”).

Diante dessa notícia, a Enel Distribuição vem informar e esclarecer o que segue:
1. A notícia de que a Enel Distribuição teria desistido de retirar o patrocínio do Plano PSAP/Eletropaulo foi divulgada com base em equivocada interpretação de petições que foram protocoladas por ela em recursos de agravo de instrumento que tramitam na 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

2. Esses recursos foram interpostos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“PREVIC”) e por entidades de classe, para impugnar decisão liminar que, em mandado de segurança interposto pela Enel Distribuição contra o Diretor de Licenciamento da PREVIC, determinou à PREVIC, diante de sua mora, que concluísse a análise do pedido de retirada de patrocínio, no prazo de 90 dias, encerrado em 27 de dezembro de 2023.

3. Como, em cumprimento a essa decisão, a PREVIC concluiu a análise do pedido de retirada de patrocínio por meio do parecer CGTR/DILIC nº 523, de 27 de dezembro de 2023, a Enel Distribuição, imbuída da boa-fé que sempre pautou sua atuação, apenas comunicou nos agravos de instrumento a decisão adotada pela PREVIC. Embora a Enel Distribuição discorde da decisão da PREVIC de indeferir a retirada do patrocínio, o fato de ter sido cumprida a liminar, com a conclusão da análise do pedido de retirada dentro do prazo judicialmente estipulado, impede, formalmente, a continuidade dos recursos que pretendiam reformar a liminar já cumprida, e por isso a Enel Distribuição pediu à 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que reconhecesse a perda do objeto desses recursos.

4. Esse pedido não representa, como foi equivocadamente noticiado, nenhuma concordância da Enel Distribuição com a decisão da PREVIC de indeferir a retirada do patrocínio do Plano PSAP/Eletropaulo, tampouco representa desistência da Enel Distribuição de retirar o patrocínio do referido plano previdenciário. Trata-se de pedido de cunho formal e processual, que não tem nenhuma relação com o mérito da decisão da PREVIC acerca da retirada do patrocínio do Plano PSAP/Eletropaulo.

5. Assim, reafirmando seu compromisso com a verdade e com a transparência, e repudiando a divulgação equivocada de informações ao público, a Enel Distribuição viu-se sob a necessidade de comunicar, por meio da presente nota, que quaisquer informações divulgadas a respeito de sua concordância com o indeferimento da retirada de patrocínio do Plano PSAP/Eletropaulo, ou com a desistência da referida retirada, não correspondem à posição da Enel Distribuição. A Enel Distribuição esclarece que a judicialização da questão tem sido necessária apenas em função das
ilegalidades praticadas pela PREVIC, que tem obstado o exercício do direito da Enel Distribuição à retirada do patrocínio do Plano PSAP/Eletropaulo.

São Paulo, 26 de março de 2024.
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Raffaele Enrico Grandi
Diretor de Administração, Finanças, Controle e Relações com Investidores