A 9ª Vara Federal da Justiça Federal de Brasília negou no último dia 26 de abril o pedido da Enel Distribuição que tentava obrigar a Superintendência Nacional de Previdência Complementar -PREVIC – a aprovar sumariamente a retirada de patrocínio do Plano PSAP/Eletropaulo.
Na ação contra a Previc, a Enel também agrega ourtas demandas, como aprovação da retirada segundo as regras estabelecidas na Resolução 11, que já não vigora, pois foi substituída pela Resolução 59, e que a Previc arque com indenização por dano material decorrente dos efeitos financeiros de não aprovação do pedido à época. Em decisão o juiz João Moreira Pessoa de Azambuja nega diferimento ao pedido : ” indefiro o pedido de tutela de urgência”.
A decisão do juiz especifica que ” para a concessão da tutela de urgência é necessário que a parte autora (Enel) apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado. No presente caso (….) não se constata a presença dos requisitos legais”
Em sua decisão favorável à que o processo siga tramitando normalmente, sem deferimento sumário, Azambuja pede que as partes, de um lado a Enel e de outro a Previc, se manifestem ” sobre a competência de uma vara especializada em direito regulatório (….) para julgar essa ação”, assim como a respeito da demanda do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (Seesp) de figurar como “assistente litisconsorcial da Previc”. Também estabelece prazos para que ambas as partes apresentem documentos e provas de suas alegações e que se ” nada (for) requerido. retornem os autos conclusos para sentença” .
Fonte: Investidor Institucional
Obs: Como esclarecimento sobre a decisão da justiça no caso da ação ordinária ajuizada pela Enel, a manifestação nesta ação da Enel foi feita pela Dra Thirza, em nome das entidades do Pacto das Entidades: Instituto ADECON, Sindicato dos Engenheiros ESP, Sinergia e sindicatos do interior. O juiz escolhe uma das entidades para representar e nominar em sua decisão apresentada.