Terça-feira, 18/08/2020 – 17:44
Mudanças sempre nos tiram de nossa zona de conforto, principalmente, dentre outras, quando afetam os nossos rendimentos e o risco de não podermos manter a nossa qualidade de vida. Nesse sentido, apresentamos informações e comentários, que poderão subsidiar os participantes dos planos previdenciários da Vivest, principalmente aqueles que estão envolvidos em processo de alteração de seus planos.
1 – Esclarecimentos:
Todo processo de gestão de planos previdenciários envolve tomada de decisões que contemplam maiores ou menores graus de incertezas. Em geral, quanto maior for o espaço de tempo em análise, mais tende a se intensificar o risco. Nesse sentido, a natureza longínqua das obrigações futuras de um plano de previdência, requer cuidados e ações de longo prazo, o que não facilita a sua gestão. As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) convivem com a atividade de modelagem de planos, o qual consiste em determinar o arranjo de fluxo de recursos financeiros para fazer face aos compromissos futuros. Para tanto, é necessário fazer projeções, as quais requerem a utilização de certas hipóteses, tais como a taxa de mortalidade, taxa de juros atuarial (ou desconto), taxa de crescimento salarial, idade média dos participantes, previsões econômicas, dados estatísticos, expectativa de vida, entre outras.
Nesse sentido, mudanças devem ser analisadas e estudadas criteriosamente, de modo a não prejudicar os participantes dos planos previdenciários, com esclarecimento detalhado para que não se tenham dúvidas na tomada de decisão. Devem ser informadas, de maneira clara e transparente, as vantagens e as desvantagens das propostas, para que as escolhas possam ser feitas de forma que não venham a acarretar prejuízos para os participantes de planos de previdência complementar.
1.1 – Sub Planos:
– BSPS (Beneficio Suplementar Proporcional Saldado): em 1997, quando da necessidade de cobertura da dívida da patrocinadora (CESP), decidiu-se pelo saldamento do plano à época, sendo o sub plano resultante chamado de BSPS. Até então a contribuição era a cada R$ 2,00 da patrocinadora o participante punha R$ 1,00. Ficou definido que os déficits futuros deste sub plano seriam cobertos pela patrocinadora; em contrapartida os superávits seriam utilizados por ela para a quitação dos prejuízos. Os que se aposentaram antes de 1997, passaram a fazer parte deste sub plano. Possui caráter vitalício;
– BD (Benefício Definido): surgiu em substituição ao plano previdenciário saldado em 1997. As contribuições passaram a ser paritárias. Em caso de déficits, a cobertura passou a ser proporcional ao valor das contribuições pagas pela empresa e pelos funcionários. Não necessariamente cada parte pagará metade do valor do déficit. Possui caráter vitalício;
– CV (Contribuição Voluntária): este sub plano foi implantado para os que queriam aumentar o valor do benefício a receber após a aposentadoria. As contribuições previam um teto de contribuição da patrocinadora, com um limite maior de aporte por parte dos participantes. A responsabilidade pela cobertura dos déficits é rateada proporcionalmente aos valores das contribuições. A opção do tempo que receberá o benefício, oriundo deste sub plano, será feita pelo participante no momento da sua solicitação;
– CD (Contribuição Definida): trata-se de um sub plano cuja característica é a de que os participantes definem o valor do benefício. Este será pago enquanto houver recursos financeiros; ao acabar as reservas, cessam-se os pagamentos.
1.2 – Cálculo Atuarial:
Todas essas hipóteses são reunidas e aplicadas no que conhecemos como “cálculo atuarial”, que basicamente é a metodologia que analisa as probabilidades de riscos gerados por despesas em datas futuras. A partir dessa análise são determinadas as receitas necessárias para cobrir as prováveis despesas futuras.
Resumidamente, a conjunção das hipóteses mencionadas fixa a meta atuarial, definida como sendo o parâmetro mínimo desejado para o retorno de investimentos dos recursos garantidores do plano de benefícios.
1.3 – Taxa de Juros Atuarial:
Em relação a taxa de juros atuarial, temos que esta representa a taxa de juros real anual utilizada para apuração do rendimento necessário para garantir as reservas matemáticas futuras. O cálculo leva em consideração o total de recursos que o plano tem no presente, para fazer frente aos compromissos atuais e futuros. Neste sentido, a taxa utilizada determinará se o valor de benefício a receber se manterá ao longo do tempo sem gerar déficits.
No caso de migração, as reservas matemáticas calculadas e apresentadas, sendo as que serão as transferidas para os planos CD’s, a taxa de juros, utilizada no cálculo destas, tem de refletir o momento do mercado financeiro em relação aos juros praticados e suas projeções futuras. Caso a taxa utilizada no cálculo seja superior à praticada, haverá dificuldades em obter um resultado de valor das reservas que atenda às necessidades futuras. Através de um exemplo simples podemos constatar esta situação:
– temos um patrimônio de R$ 10.000,00 e ao final de 12 meses é necessário termos um resultado da aplicação de R$ 10.500,00, logo a taxa de juros deve ser de 5%;
– mas, se não conseguimos esta taxa e supondo que o mercado esteja praticando 2,5%, teremos ao final R$ 10.250,00, o que não atende a necessidade de se obter R$ 10.500,00;
– para obtermos o necessário, a partir do que o mercado paga (2,5%), é preciso que o valor inicial seja superior a R$ 10.000,00, devendo ser para este exemplo R$ 10.244,00. Essa diferença (R$ 244,00) será tratada como déficit ao final do ano.
Por este motivo é importante, quando nos apresentam o valor da reserva matemática, que seja informado ou, se necessário, questionar qual o valor da taxa de juros atuarial utilizada no seu cálculo, a fim de se saber se está dentro da realidade para manutenção de uma reserva de valor que atenda às necessidades futuras. Caso o valor da reserva admitida tenha este problema, a mesma irá carregar para os anos seguintes um sério risco de um acumulo de déficits, o que, em se tratando de uma migração para plano CD, para a solução, provocará a necessidade de redução no valor do benefício.
1.4 – Tábua de Mortalidade:
Também chamada de Tábua de Vida ou Tábua Atuarial, é uma tabela utilizada no cálculo atuarial em planos de previdência, para calcular as probabilidades de vida e morte de uma população, em função da idade.
Em estudos atuariais, além da taxa de juros, a escolha da tábua de mortalidade é, provavelmente, a hipótese que mais afeta os resultados. Obviamente, o nível e a estrutura da mortalidade variam de população para população e, mesmo numa população específica, varia no tempo.
As tabuas mais conhecidas são a AT-49, que considera que uma pessoa de 60 anos viverá aproximadamente mais 18,5 anos, a AT-83, na mesma condição estima mais 22,7 anos, e AT-2000, que estima mais 24,7 (dados de 2017).
Para fins de cálculo de passivo do plano de previdência, a Instrução Previc nº 10/2018, em seu art. 13, prf. 1º, determina que a tábua a ser utilizada nas avaliações atuarias, não deve ser inferior a AT-83 básica, que estima tempo de vida média de aproximadamente 84 anos.
O aumento da expectativa de vida dos participantes vai alterar uma das hipóteses consideradas no cálculo atuarial. Assim, vai exigir um novo cálculo das reservas matemáticas, sendo que a diferença a maior será tratada como déficit. Cada ano adicional na expectativa de vida pode provocar a necessidade de incremento de até aproximadamente 3% no passivo atuarial corrente.
1.5 – Mutualismo nos planos de previdência:
No momento da criação dos primeiros planos de previdência privada, havia um grande volume de pessoas economicamente ativas, fazendo-se perceber que os resultados almejados pelos planos eram melhores alcançados quando os esforços de proteção partiam de um grupo maior.
Por outro lado, não existiam, na época, informações da saúde dos participantes para estimar o quanto iriam viver. Dispunha-se apenas da média geral de tempo de vida estabelecida pela tábua de mortalidade adotada. Assim, foi elaborado o conceito do mutualismo, no qual patrocinadoras e participantes ativos e assistidos participam do equacionamento dos superávits e dos déficits.
Assim, em planos que envolvam mutualismo, o risco de insuficiência de fundos para a cobertura dos compromissos assumidos decorre, basicamente, do grau de aderência das premissas adotadas à realidade do plano, principalmente em relação à tábua de mortalidade e a sua efetiva ocorrência. Dessa forma, é possível garantir que, aos que excederem à expectativa de vida adotada, tenham recursos no patrimônio do plano previdenciário que assegurem o pagamento de seus benefícios. Neste princípio temos, teoricamente, o recebimento do benefício de forma vitalícia.
A contradição com o mutualismo está no fato de que no cálculo da reserva matemática, não se tem como mensurar a contribuição que esse deveria agregar ao valor desta. Sendo assim, no caso do CD, que não considera o mutualismo, perde-se a característica de benefício vitalício.
Vale comentar, em relação a tábua AT-2000, que esta apresenta taxas de mortalidade, em geral, inferiores às demais, logo o mutualismo passa a ser um fator importante para o cálculo das reservas matemáticas.
1.6 – Saldamento:
O saldamento é a alteração do regulamento que resulta no cálculo proporcional do benefício programado dos participantes ativos não elegíveis até a data-base da alteração, com a cessação das contribuições normais correspondentes ao referido benefício.
2 – Indexador:
O IGP-DI foi adotado como indexador dos planos previdenciários, quando existiam outros, inclusive o IPCA.
Quanto ao chamado descasamento de papéis, lembramos que os títulos do governo indexados ao IGP-M, que é calculado pela mesma metodologia do IGP-DI, mas com defasagem de 10 dias, foram lançados somente no período de 2002 a 2006. Assim esta alegação de descasamento sempre existiu, sendo que hoje a Vivest tem em torno de 50% dos títulos atrelados ao IGP-M.
3 – Migração de Plano Previdenciário:
A migração é um processo voluntário, previsto em regulamento, de deslocamento de participantes e assistidos de um plano de benefícios para outro, administrados pela mesma EFPC. O processo em si e suas características, precisam de autorização da Previc, para implantação.
Conforme orientação da Previc, nos processos de migração deverá haver apuração criteriosa do direito acumulado ou adquirido no plano original, de modo a garantir a proteção dos participantes e assistidos envolvidos. Deverão ser prestado todos os esclarecimentos necessários à compreensão das características do novo plano de benefícios oferecido, de modo que os participantes e assistidos possam optar com segurança em permanecer no plano original ou migrar para o outro, com ciência dos riscos e demais consequências de sua opção.
Faz-se necessário o desenvolvimento de estudos dos cenários possíveis, em virtude do percentual de migração esperado, para garantir a preservação da solvência e continuidade dos planos envolvidos na operação.
4 – Retirada de patrocínio:
A retirada de patrocínio de planos de previdência de EFPC é a faculdade, prevista em lei, de uma empresa deixar de patrocinar, de forma unilateral, um plano de previdência, ou seja, deixar de contribuir para este plano. Para fazer isto, é necessário a autorização da Previc.
Em uma situação de retirada de patrocínio são previstas as possibilidades, conforme Resolução CNPC nº 11, de transferir a reserva matemática (que seria o equivalente a uma portabilidade) para um outro plano de previdência ou receber o valor aplicado até esse momento. Ou ainda, optar por receber uma parte e transferir outra para um outro plano de sua escolha. A opção a ser escolhida dependerá da forma do processo estabelecido para a retirada, o qual deverá ser aprovada pela a Previc.
A retirada de patrocínio, conforme preconiza a Previc, deve ser acompanhada de avaliação criteriosa dos riscos a ela relacionados, com especial atenção ao direito adquirido dos participantes que já se encontram elegíveis ou recebendo benefícios, bem como ao direito acumulado dos demais participantes.
Caberá as empresas patrocinadoras no processo de retirada de patrocínio, até a efetiva data do aporte financeiro, os pagamentos:
– despesas administrativas relativas ao processo de retirada de patrocínio e sua execução, ocorridas até a sua efetivação;
– diferenças de provisão matemática de benefícios concedidos, decorrente da garantia de sobrevida mínima de 60 meses aos assistidos de planos na modalidade benefício definido ou contribuição variável com renda vitalícia;
– diferença a menor entre o valor de avaliação contabilizado e o obtido na venda dos ativos, após a precificação, a valores de mercado na data do cálculo;
– dívidas junto ao plano de benefícios e demais valores de sua responsabilidade.
Como podemos notar, a retirada de patrocínio não é um processo simples e de fácil obtenção de recursos financeiros para a sua realização. Em situações de fragilidade da economia, como o atual, o custo para a sua consecução pode impor aporte de valores adicionais por parte da patrocinadora. Há de se considerar, sob o ponto de vista operacional, que a fiscalização será mais abrangente e pró participantes. No art. nº 10 da Resolução CNPC nº 11 temos que, de oficio ou por solicitação dos participantes, a Previc imporá a realização de avaliação atuarial e/ou de investimentos, por profissional independente legalmente habilitado, que prestará contas aos participantes dos planos.
5 – Legislação:
Em 2001 a Lei nº 6.435/77 foi revogada e, em seu lugar, foram publicadas as Leis Complementares nº 108 e 109. A Lei Complementar (LC) nº 109 estabelece as regras para o sistema de previdência complementar como um todo, enquanto a de nº 108 discorre sobre o funcionamento e fiscalização dos fundos de pensão, cujos patrocinadores são relacionados aos governos federal, estaduais e municipais. Os aspectos legais que não forem abordados na LC nº 108, serão garantidos pela LC nº 109.
Os nossos planos previdenciários por serem patrocinados por empresas privadas, exceção feita a EMAE (Empresa Metropolitana de Águas e Energia), são ordenados pela LC nº 109.