Comunicamos aos nossos associados que do ingresso de Ação Civil Pública onde questionamos a ilegalidade do artigo 4º da Resolução nº 40/2021 do Conselho Nacional de Previdência Complementar -CNPC que prevê a alteração do critério de atualização dos benefícios, inclusive com alcance aos benefícios já concedidos, o juízo da 8ª Vara Federal de Campinas, decidiu dia 17/12/2021, o seguinte:

– Aceitou a redistribuição devido a existência de conexão (partes, pedido e motivo do pedido, iguais) com a ação movida pelo Sinergia Campinas, que passara a tramitar em conjunto.

– Pediu para ser dado conhecimento e manifestação da União.

Como na ação do Sinergia Campinas o Juízo já havia decidido pela concessão de Liminar e por estarem tramitando em conjunto, a Ação do Instituto Adecon passa a ter o mesmo benefício desta decisão.

Ao se apresentar, novas decisões levaremos ao conhecimento dos Associados.

 

 

Atenciosamente, Diretoria Instituto Adecon JAN/2022