Tomamos conhecimento de várias e importantes alterações que a Vivest, sem a participação de entidades representativas, pretendem implementar no Estatuto Social, conforme destacamos a seguir:

1- Extinção dos Comitês Gestores, com a criação facultativa de comitês de assessorias sem caráter deliberativo e com exigência de curso superior para os membros;

Obs: Atualmente esses comitês, formados por representantes dos ativos, assistidos e das respectivas empresas, têm por competência avaliar, aprovar e recomendar alterações na Política de Investimentos e no Plano de Aplicação do Patrimônio dos planos de previdência fechados administrados pela Vivest e deliberar sobre a gestão previdenciária desses planos.

2- Limitação de poderes do Conselho Deliberativo e fortalecimento da Assembleia Geral, órgão da Vivest, cuja maioria é patronal (empresas patrocinadoras dos planos previdenciários);

Obs: Atualmente o Conselho Deliberativo têm atuado de forma efetiva na gestão da Vivest.

3- Proibição de pedidos de pontos de pautas pelos Conselheiros nas reuniões do Conselho Deliberativo;

Obs: Na prática isso significa que os Conselheiros passarão a ter participação simbólica, pois não terão mais a prerrogativa de apresentar pautas.

4- Inclusão dos instituidores, tal como a ABRAPP (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada) entre os membros da Vivest ao lado dos patrocinadores, abrindo espaço para que essa entidade e outros instituidores façam gestão na Vivest;

Obs: É evidente a intenção de transformar os Planos da Vivest em Fundos de Previdência Privada, como outras centenas existentes no mercado financeiro, alterando significativamente o modelo originalmente criado.

5- Somente o presidente do Conselho poderá convocar reuniões do Conselho Deliberativo além de amplos poderes para decidir sobre questões de ordem, sistemática dos trabalhos, pedidos de informação, pontos de pauta, etc.;

Obs: Nessa situação, conforme mencionado no item 3, os conselheiros passarão a ter um papel meramente figurativo.

6- Temas como a retirada de patrocínio não serão mais pautados e deliberados no Conselho Deliberativo. A deliberação ficará a cargo da Assembleia Geral cuja maioria é patronal; os Conselheiros representantes dos participantes assistidos, não poderão intervir em favor dos participantes ativos;

Obs: Os ativos, assistidos e demais, a quem pertencem os recursos financeiros, deixarão de ter qualquer participação representativa na Vivest.

7- Os Conselheiros, não poderão repassar nenhuma informação sobre os temas e os assuntos pautados no Conselho;

Obs: Verdadeira “lei da mordaça”, já que os Conselheiros representantes de ativos, assistidos e demais, estarão vedados de se comunicar com suas respectivas bases, as quais foram responsáveis pela sua indicação.

8- Investimentos definidos somente pela Diretoria Executiva e Assembleia Geral (com maioria das patrocinadoras);

Obs: Dessa forma, a definição das políticas de investimento da Vivest não terá qualquer participação de representantes dos assistidos e ativos.

9- Limitação dos poderes do Conselho Fiscal.

Obs: Não há como limitar as atribuições do Conselho Fiscal, pois estão definidas claramente na legislação vigente.

10- Mudança de cadeiras (assentos) dos participantes no Conselho Deliberativo, com extinção da cadeira da Elektro (que irá sair da Vivest) e da cadeira da CPFL Piratininga, que passarão para a representação dos Assistidos;

11- Estabelecer remuneração, para os membros do Conselho Deliberativo.

Obs: Qual a intenção? Fixar os Conselheiros? Criar focos de disputa pela possível remuneração? Qual será o critério para determinar essa remuneração?

É importante que, neste momento, todos os participantes dos planos administrados pela Vivest (ativos, assistidos, e demais) se manifestem, individualmente, pelos canais de comunicação dos Conselheiros (particularmente mídias sociais), nos canais de atendimento da Vivest, junto a políticos de qualquer partido, etc., no sentido de que todos os Conselheiros eleitos votem contra essa proposta apresentada pela Vivest.

A alteração estatutária em questão, será decidida por voto qualificado, ou seja, serão necessários 2/3 dos votos dos conselheiros para aprovação das mudanças. Portanto, para conseguir essas alterações, será necessário que a Vivest consiga, no mínimo, 3 (três) votos destes Conselheiros.

Ao mesmo tempo, juntamente com as nossas entidades do Pacto, estamos a conduzir esse assunto no âmbito administrativo sem, contudo, descartar a sua judicialização.

Instituto Adecon