Prezados associados,

Diante das investidas sofridas pelos participantes e assistidos do setor elétrico, como já é de conhecimento de todos e todas, o SINERGIA CAMPINAS, SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO, INSTITUTO ADECON, SINTIUS, SINERGIA MOCOCA, SINDLUZ BAURU,SINERGIA PRESIDENTE PRUDENTE, e SINERGIA ARARAQUARA, contrataram os escritórios D’AVILA& COELHO ADVOGADAS ASSOCIADAS e AR ADVOCACIA HUMANIZADA, representados pela advogada Tirza Coelho e Ricardo Castro, respectivamente, juntamente com uma equipe de atuários e outros especialistas para o ingresso de ações contra os desmandos das patrocinadoras.

Nesse bojo, foi ajuizada ação contra a CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista pretendendo a concessão de tutela provisória de urgência em caráter liminar (sem ouvir a parte contrária), para que fosse determinada a suspensão imediata do processo de retirada de patrocínio do plano PSAP/CTEEP anunciado e iniciado pela empresa ante o dever de manutenção do plano nos termos estabelecidos em Edital de Privatização SF 001/2006, item 5.3, inc. XIII e no Contrato de Compra e Venda de Ações da Sociedade, tendo sido deferida medida liminar na data de hoje.

Em síntese, a decisão reconheceu a urgência e a necessidade da suspensão dos procedimentos de deliberação até o julgamento definitivo da ação, a fim de evitar maiores danos ao Plano e seus participantes e assistidos como, por exemplo, a diluição do patrimônio coletivo que poderia decorrer da retirada do patrocinado.

No mesmo sentido, restou evidenciado pelo juiz a probabilidade do direito defendido pelas Entidades na ação, sendo pontuado, em sua fundamentação, a impossibilidade e a incompatibilidade do procedimento de retirada de patrocínio iniciado pela Patrocinadora diante das obrigações firmadas no Edital de Vendas e no Contrato de Compra e Venda, uma vez que as obrigações lá previstas foram adquiridas voluntariamente por ela ao participar de leilão público. Ainda, destacou que a simples retirada de patrocínio, por si só, já seria suficiente para acarretar o enriquecimento ilícito da empresa e violar as normas editalícias e contratuais.

Assim, foi determinada a suspensão do processo de retirada de patrocínio do plano PSAP/CTEEP e a manutenção do Plano até o julgamento definitivo do mérito, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada ato que possa ser interpretado como descumprimento da decisão. Por fim, em razão do decidido, foi determinada também a suspensão da deliberação da matéria pelo Conselho Deliberativo em reunião prevista para 21/09/2022.

Vitória dos trabalhadores, trabalhadoras! Estamos juntos nessa batalha que envolve direitos de ativos (a), aposentados (as) e pensionistas! Não podemos nos calar! Não podemos deixar que as patrocinadoras descumpram os compromissos assumidos! É necessário que estejamos todos e todas unidos nessa luta! NENHUM DIREITO A MENOS !!

Texto Fonte: SINERGIA