Prezados associados (as)

Seguem informações das atividades e processos que vem sendo desenvolvidos nas mais diversas frentes de representação do Pacto das Entidades, do qual o Instituto ADECON é integrante:

· Nossos representantes eleitos estão atuando junto aos seus respectivos Comitês e Conselhos, posicionando-se em relação ao seu sentido prático, crítico e suas respectivas implicações, no que se refere as questões em geral dos planos de saúde e de previdência.

· Estudos e considerações do Comitê Gestor da CTEEP para que seja rejeitado a proposta da Fundação CESP para mudanças do Plano PSAP/CTEEP, onde se evidencia a tentativa da patrocinadora de regularizar, via novo regulamento, uma prática irregular adotada, até então pela Fundação CESP, ao que se refere às despesa administrativas, que vem sendo custeadas indevidamente em parte, desde 2003, pelos resultados dos planos, e não pela patrocinadora, como rege o contrato de concessão vigente. E além disso, os vários resultados superavitários anuais que ocorreram, não pertence somente a patrocinadora, mas também aos participantes, assim não podem ser utilizados nestes custos.

· Conselho Fiscal identificou no Balanço Financeiro de 2023 da Vivest, que desde 2003 a direção da Vivest, juntamente com os representantes patronais, vem deduzindo dos resultados dos planos previdenciários, as despesas administrativas, contrariando os acordos firmados durante o processo de privatização das empresas. Diante e tais fatos, o Conselho Fiscal deliberou a contratação de uma Auditoria Externa, que é uma das suas atribuições de direito, para avaliar todo esse cenário desde 2003. Porém, na reunião do Conselho Deliberativo, ocorrida em 05/06/2024, por maioria de votos se posicionou contra a solicitação de contratação dessa auditoria. O Conselho Fiscal, nos respeito de suas atribuições, não acatou a deliberação do Conselho Deliberativo, e continua na exigência que os planos previdenciários sejam ressarcidos dos recursos que os patrocinadores deveriam ter aportado no tempo devido e que, a partir de julho de 2024 a Fundação CESP cumpra rigorosamente o disposto nos respectivos regulamentos, cumprindo suas obrigações legais vigentes.

· Em contrapartida a contratação de uma Auditoria externa proposta pelo Conselho Fiscal e rejeitada pelo Conselho Administrativo, foi apresentado aos conselheiros um trabalho realizado por uma assessoria externa, contratada pela Vivest, que dá suporte ao Conselho Fiscal, e que recomendou uma alteração no regulamento da CTEEP (original) para que esse regulamento passe a contemplar e adequar as práticas que a Vivest vem executando referentes aos lançamentos das despesas administrativas, desde 2003. Essa proposta não foi aprovada pelo Comitê Gestor e encaminhada ao Conselho Deliberativo, com necessidade de 2/3 dos votos. Nossos representantes – Pacto das Entidades – votaram contra a alteração do regulamento, rejeitando a proposta e se mantendo o regulamento original vigente.

· Todas as entidades que participam do Pacto encaminharam questionamentos e sugestões na Consulta Pública da Resolução Previc 23, que tem por objetivo a normatização das ações de retirada de patrocínio pela patrocinadora, rescisão de convênio por iniciativa da EFPC (Resolução CNPC nº 59) e transferência de gestão de planos de benefícios (Resolução CNPC nº 51).

· Estudos, acompanhamento e subsídios aos advogados que atendem ao Pacto das Entidades, diante do pedido da ISA CTEEP de retirada do processo que solicita a retirada de patrocínio por perda de objeto e consequente extinção desse processo, em vista da sua proposta de suspender a retirada de patrocínio do plano.

· Os participantes do Pacto das Entidades se reúnem periodicamente, bem como, quando necessário, solicitam e participam de reuniões junto a Previc, Ministério da Previdência Social e demais entidades e/ou profissionais do setor.