O Estatuto reforça o viés da relação médico-paciente, a qual precisa ser cada vez mais horizontalizada, participativa e centrada no paciente.
A publicação do Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei Federal nº 15.378) aos 06 de abril de 2026 traz mais clareza, uniformidade e efetividade aos direitos e às responsabilidades dos pacientes nas relações existentes entre eles, profissionais e serviços de saúde, públicos e privados, com reforço sobre garantias já existentes, sem substituí-las.
O documento é estruturado sobre alguns princípios fundamentais, que reforçam o viés da relação médico-paciente, a qual precisa ser cada vez mais horizontalizada, participativa e centrada no paciente.
Observados estes princípios, o Estatuto objetiva aclarar e garantir direitos, como a autonomia do paciente, a dignidade da pessoa humana, o direito a obtenção de informações claras e acessíveis, à segurança, ao sigilo, à qualidade nos atendimentos e à não discriminação.
É direito do paciente receber, de forma acessível, informações claras e completas sobre seus diagnóstico, prognóstico, riscos e alternativas terapêuticas.
O paciente, após ser devidamente informado e esclarecido, tem o direito de aceitar ou recusar tratamentos e pode indicar um representante ou deixar registradas suas decisões em saúde para os momentos em que não puder se comunicar, ao formular suas Diretivas Antecipadas em Saúde (comumente conhecidas por DAV ou por Testamento Vital), mesmo que por anotações em prontuário.
A proteção de dados e informações em saúde reforçam o sigilo necessário na área da saúde. O paciente tem o direito de acessar suas informações em saúde com a obtenção de seu prontuário sem que precise apresentar qualquer justificativa.
A ele é assegurado o direito e não o dever da presença de acompanhante em consultas e internações, exceto em situações justificadas.
São vedados tratamentos discriminatórios por raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que provoque restrições de direitos.
Resta assegurado pelo Estatuto o direito à segurança, o que envolve e se estende ao ambiente, aos procedimentos e aos insumos.
O diploma normativo assegura o recebimento de cuidados paliativos como uma assistência integral à saúde prestada por equipe multidisciplinar a paciente com doença ativa e progressiva que ameaça a vida e para a qual não há possibilidade de cura, com o objetivo de promover o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida do paciente e de seus familiares, mediante a prevenção e o tratamento para o alívio da dor e do sofrimento de natureza física, psíquica, social e espiritual.
Prevê que o paciente tem o direito de buscar por uma segunda opinião, por parecer de outro profissional, por serviço sobre seu estado de saúde ou por procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento, bem como de ter tempo suficiente para tomar decisões, salvo em situações de emergência.
Com relação às responsabilidades, o documento reforça a corresponsabilidade que os pacientes têm nos cuidados para com sua saúde.
Neste sentido, dispõe como sendo de responsabilidade dos pacientes: fornecer informações verídicas sobre seu estado de saúde; seguir orientações médicas; respeitar profissionais, outros pacientes e normas das instituições; informar os profissionais de saúde acerca da desistência do tratamento prescrito, bem como de mudanças inesperadas em sua condição.
A norma disciplina sobre instrumentos para assegurar a efetividade do documento, como a divulgação dos direitos e responsabilidades dos pacientes, avaliações periódicas da qualidade dos atendimentos, relatórios sobre aplicação da lei, canais formais de reclamação e a disposição de que a violação dos direitos do paciente pode ser tratada como infração a direitos humanos, ampliando sua relevância jurídica.
Consolidando um modelo de cuidado centrado no paciente, a publicação do Estatuto dos Direitos do Paciente contribui para um sistema de saúde mais ético, transparente e humanizado, com impactos relevantes na prática médica, nas atividades dos prestadores de serviços em saúde e na proteção jurídica dos pacientes, representando um avanço social muito importante, sem criar direitos de forma isolada, mas de modo a organizar e proporcionar mais transparência e segurança a direitos que já existem, que podem e devem ser exigidos e respeitados.
Foto de Tima Miroshnichenko/pexels.
FONTE: PORTAL DO ENVELHECIMENTO
LINK: https://portaldoenvelhecimento.com.br/dignidade-no-cuidado-publicado-o-estatuto-dos-direitos-do-paciente-que-reforca-a-autonomia-da-pessoa-idosa/